O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, titular 5ª Vara da Justiça Federal, deferiu medida liminar em favor do Município de Teresina, determinado que seja mantido o índice de repasse do FPM da nossa capital no percentual anterior a alteração realizada em julho pelo TCU/IBGE.
De acordo com a Justiça Federal, a decisão aludida teve como suporte a contagem da população municipal realizada pelo IBGE no ano passado, mas que somente foi publicada no curso do primeiro semestre deste ano, quando o orçamento municipal para o ano de 2023 já havia sido aprovado no final de 2022.
“A referida modificação para menor do coeficiente de distribuição do FPM, durante o curso do
ano de aplicação, interfere evidentemente no planejamento das contas municipais, causando prejuízo a continuidade das políticas públicas previamente estabelecidas no orçamento já aprovado”, diz a decisão.