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André Mendonça suspende leis de Goiás que permitiam pagamento acima do teto a servidores

Uma das leis considera 'natureza indenizatória' o valor acima do limite; ministro determina que suspensão seja imediata

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu, neste sábado (22), um conjunto de leis do Estado de Goiás que tornava possíveis pagamentos acima do limite estabelecido a servidores públicos. Uma das legislações citadas na decisão afirma que, caso a soma dos pagamentos recebidos excedesse o teto, a parcela excedente seria considerada de “natureza indenizatória” e, portanto, não estaria irregular.

 

Na decisão, o ministro do STF determina que as leis goianas que permitiam o recebimento de valores além do teto sejam suspensas imediatamente.

“Não há razão jurídica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite”, afirma Mendonça, em um trecho da decisão.

A ação, que partiu de uma proposta da Procuradoria-Geral da República, registra que os pagamentos recebidos em decorrência de cargos e funções apresentavam “nítido caráter remuneratório” e, portanto, deveriam ser submetidos à lei do teto “sob risco de afronta aos princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

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