A reforma tributária aprovada na Câmara do Deputados também prevê mudanças em impostos sobre patrimônio. Veja o que muda no IPTU, IPVA e no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança.
O que muda no imposto sobre herança
Uma das mudanças no ITCMD é a instituição da progressividade. Uma herança ou doação de valor maior vai passar a pagar mais imposto do que uma de valor menor. “Hoje quem transfere uma bicicleta paga o mesmo imposto de quem transfere um avião”, diz o advogado Alessandro Fonseca, sócio da área de gestão patrimonial do Mattos Filho. Ele ressalta que essa progressividade já existe em alguns estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Mas em São Paulo, por exemplo, a alíquota é única: 4%.
O texto permite que a cobrança ocorra no estado de residência do doador ou falecido. Hoje, a cobrança ocorre no local onde se processa o inventário. Isso gera uma guerra fiscal, com casos em que o inventário é processado em estados com alíquota menor, mesmo que não seja o local de residência de nenhuma das partes. A nova regra valerá apenas para os processos abertos a partir da promulgação da emenda constitucional.
Proposta estabelece regras para casos de transmissão de bens no exterior e pessoas que vivem fora do país. Para os imóveis no Brasil que sejam de propriedade de quem mora fora, o imposto poderá ser cobrado pelo estado do endereço do imóvel, tanto na doação quanto na herança. Para os demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio de quem recebeu. Se essa pessoa também morar no exterior, o imposto vai para o estado em que se encontrar o bem. Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado de residência do titular. Se ela vivia no exterior, o imposto vai para o estado onde mora o herdeiro.
A cobrança de imposto sobre transmissão de bens no exterior é prevista na Constituição, mas nunca foi regulamentada. Sem uma lei nacional sobre o tema, os estados cobravam o imposto baseados em leis estaduais. Em 2022, uma decisão do STF anulou as leis estaduais que tratavam do tema, justamente por ausência de uma lei nacional.
Há dúvida sobre necessidade de uma lei complementar. PEC deixa claro que os estados poderão cobrar o imposto. Porém, não define os critérios de sua incidência. Por isso, para ele, isso mantém a necessidade de uma lei complementar sobre o tema. “A grande discussão é se ainda vai ter lei complementar ou não. Eu entendo sim”, diz Fonseca.
O ITCMD não vai incidir sobre as transmissões e doações para instituições. Pelo texto aprovado, regra não valerá para as doações a entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
O que muda no IPVA
A reforma prevê a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, helicópteros, lanchas e moto aquática. Hoje, estes bens não pagam o imposto. Por ser um tributo estadual, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é cobrado em valores e alíquotas diferentes em cada unidade da federação.
Atualmente, a Constituição prevê a tributação de veículos automotores, sem especificação. O entendimento do STF é que o imposto vale somente para veículos terrestres. Assim como no caso do ITCMD, o STF já barrou a tentativa de alguns estados de cobrar o imposto de outros tipos de veículos.
A PEC abre a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes paguem mais imposto. O texto permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Segundo Fonseca, “é uma progressividade bem-vista”.
O texto traz uma série de exceções para a cobrança do IPVA. Ficam livres do imposto:
- aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros
- embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário
- embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência
- plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma, por exemplo)
- tratores e máquinas agrícolas
Exceções previstas pela reforma são alvo de crítica. Para a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), elas não seguem critérios técnicos e levarão à manutenção de um “escandaloso privilégio fiscal”. Quem tem uma lancha para fins de lazer poderia usar a classificação de pesca artesanal para não ser taxado, diz a entidade. No caso de aeronaves e embarcações usadas para transporte de terceiros, essa possibilidade é mais difícil, já que para atuar nessas atividades é preciso ter um registro semelhante ao de um veículo usado como táxi, diz Fonseca.
O que muda no IPTU
O texto diz que os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto. A mudança vai precisar seguir critérios estabelecidos em lei municipal. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado anualmente pelas prefeituras de quem é dono de imóveis.
Aumentos no IPTU não precisarão passar pelo legislativo municipal. Com a mudança, haverá mais flexibilidade para aumentos, em especial nos casos de imóveis com valorização significativa. Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com sua localização e seu uso.
A mudança gera dúvidas sobre critério de atualização. No limite, criaria a possibilidade de cobrança de IPTU com base em um valor maior do que o valor de mercado do imóvel, diz Fonseca. Para ele, seria importante especificar qual o critério da atualização. O especialista diz ainda que a mudança poderá gerar situações em que um imóvel paga determinado valor de imposto em uma cidade, enquanto outro imóvel semelhante na cidade vizinha pagará outro.
O que acontece após a votação na Câmara?
O texto irá tramitar agora no Senado. Como é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.