As empresas clientes da Caixa Econômica Federal serão submetidas a cobranças a partir de 19 de julho para realizar transações por meio do sistema de transferências instantâneas conhecido como Pix. Essa prática, autorizada pelo Banco Central (BC), é comum na maioria dos bancos, mas até então não era adotada pela Caixa. Agora, as pessoas jurídicas serão sujeitas às tarifas estabelecidas para o uso do serviço.
Em comunicado, a Caixa Econômica Federal refutou notícias falsas que surgiram na segunda-feira (19), alegando que a tarifação do Pix seria aplicada a outros segmentos de clientes. O banco enfatizou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais permanecerão utilizando o Pix sem qualquer cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Da Redação