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Justiça condena ex-prefeito de Curralinhos por crime de responsabilidade

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Curralinhos (89 km de Teresina) Reginaldo Soares Teixeira por crime de responsabilidade em razão da não prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE). Os valores foram repassados ao município durante os exercícios de 2013, 2014 e 2015 para atender o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). O ex-gestor terá de ressarcir os cofres públicos pelos danos em cerca de R$ 94 mil.

 

Segundo a denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), Reginaldo Teixeira omitiu-se do dever de prestar contas dos repasses recebidos entre 2013 e 2015, sem apresentar justificativa plausível. O último prazo para a apresentação terminou em 28 de fevereiro de 2016, ainda durante a gestão do ex-prefeito.

Além disso, para o MPF, Reginaldo Teixeira, intencionalmente, não disponibilizou a documentação necessária para que seu sucessor pudesse cumprir o dever de prestar contas. Em consulta recente ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE, verificou-se que a inadimplência perdura há quase uma década, prejudicando o próprio município, que deixou de receber verbas federais referentes ao programa.

Entre as alegações do ex-gestor estão a contratação de empresa terceirizada e até mesmo a morte do contador supostamente responsável pela prestação de contas. No entanto, não consta nos autos a apresentação de contrato de prestação de serviços com empresa de contabilidade.

Na sentença, a Justiça Federal destaca que não houve “registro documental de esforços que o réu tenha empreendido no sentido de prestar as contas, tais como comunicações, pedidos de prazo ou de esclarecimento sobre alguma dificuldade no cumprimento da obrigação, do que só se pode deduzir a inequívoca vontade livre e consciente de não cumprir o comando legal ou, na melhor das hipóteses, agiu com dolo eventual”.

O ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/1967, a 5 meses e 25 dias de detenção em regime aberto. Com base no artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A reparação no valor aproximado de R$ 94 mil será revertida ao FNDE.

Reginaldo Teixeira também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Com informações da Ascom
Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

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