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Por unanimidade, TSE derruba registro e cassa mandato de Deltan Dallagnol

O plenário do TSE decidiu hoje, por unanimidade, derrubar o registro de candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.

O que aconteceu

O TSE considerou que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao sair do MPF, em novembro de 2021. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ele escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível.

Dallagnol pode recorrer da decisão, mas a perda do mandato tem efeito imediato. O ex-procurador pode apresentar embargos contra o entendimento dos ministros do TSE e até levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

Os votos recebidos pelo ex-procurador passam a ser contabilizados pelo Podemos, partido do agora deputado cassado, de acordo com o voto do ministro do TSE. Leia a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves.

Segundo a assessoria de Deltan, Luiz Carlos Hauly, segundo candidato mais votado do Podemos no Parará (11.925 votos), assumiria o mandato. Hauly, porém, não teria atingido o quociente individual, o que impediria que assumisse. Neste caso, o mandato ficaria com Itamar Paim, do PL, partido com maior quociente eleitoral.

Deltan foi o candidato a deputado mais votado do Paraná, com quase 345 mil votos.

Como foi o processo de cassação?

Os ministros do TSE acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan Dallagnol no ano passado. Um havia sido movido da Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT), e outro pelo PMN.

Além de citar o pedido de exoneração, o recurso apontou que Dallagnol havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.

O TRE no Paraná rejeitou os pedidos, mas a coligação e o partido recorreram ao TSE, que reverteu a decisão nesta terça (16).

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, havia se manifestado a favor de Deltan. “É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar”, disse.

O que disse Deltan após cassação?

Deltan Dallagnol falou estar ‘indignado’ e ser vítima de vingança, após ter o mandato de deputado federal cassado..

O ex-procurador da Lava Jato se pronunciou à imprensa em nota oficial.

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro.” Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato

Para relator, Dallagnol tentou driblar inelegibilidade

Relator dos recursos, Gonçalves apontou em seu voto que Deltan cometeu fraude eleitoral ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a processos internos no Conselho Nacional do MP.

Segundo o ministro, a exoneração de Deltan impediu que 15 procedimentos administrativos pudessem produzir apurações que, no limite, poderiam levar à sua aposentadoria compulsória ou a perda de cargo. Benedito lembrou que Deltan, no passado, já havia sido condenado às penas de advertência e censura – punições mais brandas em comparação às demais.

“No caso dos autos, a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que o recorrido exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade.” Benedito Gonçalves, ministro do TSE

Para o ministro, ao pedir a exoneração, Deltan teve o propósito claro de “bular a incidência” de sua inelegibilidade

“Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei” Benedito Gonçalves, ministro do TSE

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