O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, obteve nesta quinta-feira (27) sentença judicial para que o município de Bom Princípio do Piauí suspenda ou cancele realização de shows orçados em R$ 225.751,50.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, José Carlos da Fonseca Lima Amorim, foi proferida após ação civil pública (ACP) do MPPI.
Na ACP, a promotora de Justiça Francineide Silva requeria determinação judicial para que o gestor do município não realizasse gastos exorbitantes no festejo da cidade no ano de 2023, diante da conjuntura socioeconômica.
No âmbito da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, havia sido instaurado procedimento administrativo a fim de apurar suposta aplicação irregular de verbas públicas em evento festivo desarrazoado de comemoração do aniversário de Bom Princípio do Piauí, com grandes gastos de recursos, em detrimento de outras políticas públicas imprescindíveis.
“Não é razoável que o município queira destinar R$ 225.000,00 a três dias de festa, quando pretende gastar apenas R$ 393.758,29 com construção e recuperação de prédios na cidade, durante todo o ano, por exemplo”, destaca a promotora Francineide Silva.
O juiz destacou, na decisão, que é notória a discrepância da magnitude do gasto dispendido no festejo da municipalidade, neste ano de 2023, com as condições financeiras e sociais experimentadas pela população do município, que conta com parcos recursos e possui déficits notórios em questões de saúde, saneamento básico, educação, dentre outros, evidenciados nas apurações realizadas pelo MPPI.
Na decisão, consta ainda que o gestor não deve promover qualquer pagamento decorrente dos contratos firmados com os artistas “Zé Vaqueiro”, “Grandão Vaqueiro” e “Mateus Ximenes”, que tinham shows previstos para os dias 27 a 29 de abril de 2023.
Em caso de descumprimento da medida, deve ser aplicada multa pessoal e exclusiva ao gestor do município, Lucas da Silva Moraes, no importe do gasto público de R$ 225.751,50, independentemente da responsabilização pelo crime de desobediência.
Nos termos da decisão, o gestor tem que fazer constar na página principal do portal do município o aviso de cancelamento dos shows, a fim de conferir a publicidade necessária à população local.
Com informações do MPPI
Foto: Divulgação