A Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada), através da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) constatou irregularidade em uma carga de camarão seco apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 343, na tarde dessa terça-feira (28). Foram mais de 1400 kg (1,4 tonelada) apreendidos pela PRF em uma fiscalização de rotina. O ônibus fazia o trajeto entre as cidade de Parnaíba e Brasília e ao ser feita a verificação no compartimento de bagagens, foi observada a presença de várias caixas de papelão com o produto.
Após constatada a irregularidade, a multa no valor de R$ 3.456,00 foi aplicada, e a carga foi encaminhada à Adapi para o descarte. “O condutor do veículo informou que se tratava de camarões pré-cozidos e salgados. Eles estavam sendo transportados até a cidade de Brasília. Uma senhora se apresentou como responsável pelos camarões, e confirmou que estava levando a carga para Brasília para fim de comercialização no comércio lá da região”, explicou Ricardo Mendonça, inspetor da PRF. Ao ser solicitada a documentação para o transporte da carga, a mulher informou que não possuía, e que tinha apenas notas fiscais do alimento.
“Todo produto para ser transportado precisa ter uma certificação sanitária da origem. Esse camarão, provavelmente era produzido de forma artesanal ou clandestina, pois não possuía essa certificação. As condições de armazenamento dele também eram inapropriadas já que ele não estava sob refrigeração, ele estava sendo transportado no bagageiro do ônibus de turismo, em caixas já reaproveitadas. Esse tipo de condução pode ocasionar intoxicação alimentar, levando risco para saúde pública”, concluiu Daniela Rabelo, coordenadora de Controle de Trânsito da Adapi.
A carga que foi avaliada no valor de aproximadamente 20 mil reais, deveria ter uma certificação sanitária. E como o trânsito era interestadual, indo do Piauí para Brasília, teria que ter uma certificação do Ministério da Agricultura. “Para transitar os produtos são três tipos de certificação: se o trânsito for dentro do município, é o serviço de inspeção municipal (SIM), se for no estado é o serviço de inspeção estadual (SIE), e o serviço de inspeção federal (SIF)”, explicou Daniela.