O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta quarta-feira (29), no DOU (Diário Oficial da União), o texto de um convênio, fechado no dia anterior, que se decidiu pela cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) uma única vez nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de R$ 1,45 por litro.
De acordo com o documento, a cobrança será realizada dessa forma qualquer que seja a finalidade das operações, mesmo que iniciadas no exterior. A medida entrará em vigor em 1º de julho deste ano, com alíquota uniforme em todo o território nacional.
A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte do acordo fechado entre estados, o Distrito Federal e a União, homologado no fim do ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que visava dar fim a um impasse acerca do tributo.
O Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e GLP (gás liquefeito de petróleo) no país inteiro, que começam a valer em 1º de abril.
No ano passado, foi criada uma lei que limitou o percentual do ICMS que poderia ser cobrado pelas unidades federativas sobre produtos e serviços dos setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que provocou perdas na arrecadação dos estados.
Fernando Haddad, o atual ministro da Fazenda, anunciou um acordo feito com os governadores, no início deste mês, para compensar as perdas dos estados com a limitação da cobrança do ICMS sobre combustíveis, que chega a R$ 26,9 bilhões.
Para os economistas Andréa Angelo e Felipe Salto, da Warren Rena, o acordo que fixa o ICMS sobre a gasolina e o etanol pode provocar um aumento de 11,45% no preço da gasolina. “O impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para 2023”, afirmaram, em relatório a clientes.