A Justiça Federal do Paraná expediu na tarde desta segunda-feira (19) alvará de soltura para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Agora, o político deverá cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e determina que, apresentado o alvará, Cabral deve deixar a prisão assim que assinar termo se comprometendo a cumprir as medidas cautelares.
O político está em uma unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Mais cedo, a Justiça determinou que a defesa de Cabral informasse o endereço residencial onde ele deve cumprir a prisão. Os advogados indicaram um endereço no Rio de Janeiro.
Em nota, os advogados de Cabral afirmaram que o ex-governador respeitará as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, o maior desejo dele “é estar na companhia da família”.
Na sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva dele, a última que o mantinha na cadeia. Entenda mais abaixo.
Preso em casa
Em prisão domiciliar, Cabral não poderá sair de casa, deverá usar tornozeleira eletrônica o tempo todo, e não poderá mudar de endereço sem autorização judicial.
Além disso, o político não poderá promover eventos sociais na residência, não poderá receber visitas de pessoas que não sejam parentes, advogados ou profissionais de saúde e deverá se apresentar à Justiça sempre que for intimado.
“O acusado fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados”, afirma o despacho.
O entendimento do STF foi que o tempo de prisão preventiva era excessivo, considerando não haver uma decisão definitiva em última instância.
O ex-governador foi preso em 2016, à época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.
O mandado de prisão em questão era o único que mantinha Cabral na cadeia e foi expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em uma ação de corrupção no Comperj, em um processo julgado pela Justiça Federal de Curitiba.
A decisão do STF, de sexta-feira, atende a um pedido da defesa do político, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.
Prisão revogada
Depois da revogação da condenação pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise sobre o mandado de prisão expedido por Sergio Moro já havia recebido voto de dois ministros antes de sexta, quando Edson Fachin foi a favor da manutenção da prisão e Ricardo Lewandowski votou para revogá-la.
O julgamento foi retomado na quinta-feira (8) da semana passada. Na sessão, o ministro André Mendonça votou para derrubar a prisão preventiva do ex-governador.
Na terça-feira (13), o ministro Kassio Nunes Marques votou contra dois pedidos da defesa de Cabral. Em um deles, ele negou o habeas corpus para suspender a única ordem de prisão que mantinha o ex-governador preso.
Os magistrados votaram por revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.
Réu em 35 ações penais
Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava-Jato, sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio (estes junto com o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes).
O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.