A governadora do Piauí Regina Sousa (PT) assinou decreto nesta quinta-feira (15) com a criação de um Conselho de Justificação para julgar se o coronel Diego Gomes Melo pode permanecer no quadro de oficiais da Polícia Militar do Piauí.
De acordo com o decreto, o coronel Diego Melo irá responder por diversas condutas consideradas “transgressões” no decreto. O coronel foi candidato ao governo do estado e foi presidente do Partido Liberal (PL) no Piauí.
O coronel Diego Melo se posicionou em relação a criação de conselho para julgar sua conduta.
“Sobre o Conselho de Justificação publicado no Diário Oficial do dia 15/12/2022, recebo com pesar esse ato de perseguição política e me defenderei nos autos, com a consciência tranquila de que nos meus 25 anos de Oficial da PM-PI, sempre honrei a farda e a minha família militar”, destaca.
Conforme o decreto, o Conselho nalisará as seguinte condutas condutas do coronel:
I – filiação partidária, tendo inclusive exercido a função de presidente do órgão diretivo de partido político, desobedecendo ao§1º do art. 42 e ao art. 142, §3º, V, da Constituição Federal;
II – indiciamento nos autos de inquérito policial militar instaurado pela Portaria nº 078/IPM/CORREG, de 24 de janeiro de 2019, com vistas a apurar supostas práticas de crime e/ou transgressão disciplinar cometidos por policiais militares durante entrevistas veiculadas em emissoras de TV locais;
III – Indiciamento nos autos de inquérito policial militar instaurado pela Portaria nº 410/IPM/CORREG, de 19 de julho de 2019, cujo resultado fundamentou a Ação Penal Militar que tramita sob nº0000038-15.2020.8.18.0008 na 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI;
IV – indiciamento nos autos de inquérito policial militar instaurado pela Portaria nº 611/IPM/CORREG, de 05 de setembro de 2019, em virtude de discussão desrespeitosa com outro Oficial da PMPI;
V – Prática de conduta irregular no desempenho do cargo, culminando com a instauração de processo administrativo disciplinar por ofensa à honra e à imagem do Secretário de Estado da Segurança Pública;
VI – Prática de conduta irregular no desempenho do cargo por haver perpetrado atos afrontosos à manutenção da ordem pública estadual, ostentando sua condição de Oficial da Polícia Militar, desvirtuando as ações e programas dos governos municipais e estadual voltadas para minimizar os impactos ocasionados e presumíveis de pandemia causada por vírus COVID-19;
VII – Prática de conduta social incompatível com a função de Oficial da Polícia Militar ao incitar a população piauiense contra os poderes legalmente constituídos através de postagens que denigrem as autoridades legalmente constituídas, e instigando, com suas ações de grande repercussão no meio digital;
VIII – Publicação de texto ofensivo e proferição de acusações graves contra autoridades civis constituídas ao classificar a política pública adotada na pandemia como equivocada e criminosa, além da publicação de vídeo em sua rede social;
VIII – Publicação de folder com a fotografia do Governador do Estado à época acompanhada de texto agressivo contra o Chefe do Poder Executivo imputando-lhe autoritarismo e desrespeito à Constituição Federal;
IX – Publicou em suas redes sociais de charge dos Chefes do Executivo estadual e municipal, e disseminação de texto em que repudia os Decretos emitidos pelas referidas autoridades, qualificando-os de ilegais, incitando a população a desobedecer às recomendações sanitárias;
X – Expôs e postou em sua rede social – Instagram “MAJOR DIEGO MELO”, no dia 20 de abril de 2020, imagem em que consta o referido Oficial em uma aglomeração em frente ao Quartel do Exército (25º BC), descumprindo e estimulando o desrespeito às normas e orientações de prevenção a COVID-19 estabelecidas no âmbito de decreto.
O Conselho de Justificação terá um prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 30 dias, a critério do comandante-Geral da Polícia Militar.
Orlando Dias
Da Redação