A PGR (Procuradoria Geral da República) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 6ª feira (21.out.2022) contra trechos da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aumenta os poderes da Corte Eleitoral para remover conteúdos de redes sociais.
O texto é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele afirma que a medida do TSE é inconstitucional e invade a competência do Legislativo.
Aras questiona trechos que dão ao TSE o poder de determinar, de ofício –ou seja, sem provocação–, publicações de redes sociais, e a possibilidade de o Tribunal remover temporariamente perfis e páginas das plataformas. O procurador-geral da República, também contesta dispositivos que fixam multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisões da Corte Eleitoral.
“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento, mas as sanções civis, penais ou administrativas”, diz Aras.
O procurador-geral da República também afirma que houve “usurpação” da competência do Legislativo, por parte do TSE, ao aprovar a resolução.
“Incide em inconstitucionalidade a Resolução 23.714/2022, ainda, por invadir a competência do Poder Legislativo para dispor sobre normas do processo eleitoral e afrontar o princípio da legalidade estrita em tema de fixação de vedações à propaganda eleitoral, gastos eleitorais e prestação de contas dos partidos políticos e cominação de multas”, prossegue a ação.
Entenda
Na 5ª feira (20.out), o TSE aprovou, por unanimidade, uma resolução ampliando os próprios poderes na reta final das eleições deste ano.
Com a medida, a Corte pode determinar, de ofício, a remoção de conteúdos das redes sociais. Ou seja, pode ordenar a supressão de conteúdos mesmo que ninguém tenha solicitado. A resolução também permite ao Tribunal acionar diretamente as plataformas digitais para excluírem posts que já tenham sido alvo de deliberação colegiada dos ministros. Há a previsão de multas de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento de ordens do TSE.
Além disso, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, pode suspender temporariamente o funcionamento de redes sociais se houver descumprimento reiterado de determinações.
Leia os principais pontos da resolução:
TSE pode determinar diretamente às plataformas que excluam, em até duas horas, posts “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre a integridade do processo eleitoral;
TSE pode determinar que as plataformas excluam posts que repliquem conteúdos que já foram definidos como “desinformação” em julgamentos colegiados da Corte;
TSE pode suspender temporariamente perfis que produzam desinformação de forma “sistemática”;
proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes e nas 24 horas depois do pleito;
possibilidade de o presidente do TSE determinar a suspensão temporária do funcionamento de rede social se houver “descumprimento reiterado de determinações” da resolução.
O TSE tem poder de polícia. Ou seja, pode restringir atos considerados contrários ao interesse público ou nocivos ao Estado. Trata-se de uma intervenção para limitar o exercício de direitos individuais em prol dos direitos da sociedade. Não pode ser exercido de forma ilimitada. As autoridades devem se pautar por princípios da proporcionalidade e razoabilidade, adequando as ações para não interferir abusivamente nos direitos do cidadão.
Especialistas consultados pelo Poder360 divergiram sobre a constitucionalidade da resolução. Saiba mais nesta reportagem.
Fonte: Poder360