O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta 5ª feira (20.out.2022) uma resolução que permite que a Corte mande excluir conteúdos das redes sociais de ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa. A regra dá mais poder ao Tribunal para remover publicações consideradas falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral.
A Corte também poderá acionar diretamente as plataformas digitais para excluírem posts que já tenham sido alvo de deliberação colegiada do Tribunal. O objetivo seria evitar a propagação de desinformação ou de conteúdos que o TSE já definiu como irregulares.
Antes, era preciso que as campanhas de candidatos ou o Ministério Público acionassem o TSE pedindo a retirada de conteúdos.
A norma foi aprovada por unanimidade. Foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, é uma forma de excluir publicações “fraudulentas” mais rápido.
Leia os pontos da resolução:
TSE pode determinar diretamente às plataformas que excluam, em até duas horas, posts “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre a integridade do processo eleitoral;
TSE pode determinar que as plataformas excluam posts que repliquem conteúdos que já foram definidos como “desinformação” em julgamentos colegiados da Corte;
TSE pode suspender temporariamente perfis que produzam desinformação de forma “sistemática”;
proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes e nas 24 horas depois do pleito;
possibilidade de o presidente do TSE determinar a suspensão temporária do funcionamento de rede social se houver “descumprimento reiterado de determinações” da resolução.
Fonte: Poder360