A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou Habeas Corpus para um homem identificado pelas iniciais J.J.G., acusado do crime de estupro de vulnerável, ocorrido em 9 de setembro de 2014, prisão esta decretada de forma preventiva em 29 de março de 2022.
O Juízo da Comarca de Avelino Lopes entendeu não ser cabível a concessão de habeas corpus, tendo em vista não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente.
“A gravidade da conduta aliada à periculosidade do paciente, pelo risco de reiteração delitiva evidenciam a contemporaneidade da prisão, sobretudo quando há notícias de que o paciente voltou a perseguir a vítima e ameaçar sua genitora”, destacou o relator.
De acordo com a defesa, mesmo ter fugido do flagrante à época, o acusado jamais se ausentou da cidade de Avelino Lopes.
No entanto, os argumentos não foram acolhidos.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Consta nos autos que o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável contra sua enteada, dentro da residência em que convivia com a vítima, o qual a ameaçava de morte, afirmando que a mataria assim como a sua mãe. A prática delitiva teria ocorrido por, no mínimo, 15 vezes.
Com informações da Ascom/TJ-PI