O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Erivan Lopes, negou continuidade ao Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interposto pelo ex-candidato a prefeito da cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Bernardo Sirqueira (PT), contra o acórdão proferido pela Corte Eleitoral que julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo que pedia a cassação do prefeito do Marcos Henrique Fortes Rebelo (PSD) e do vice-prefeito Erikson Fenelon Aguiar (Progressistas), sob acusação de abuso de poder econômico, corrupção e fraude.
A Corte votou por 5 a 1 pela manutenção dos mandatos e pela aplicação de multa no valor de 5.000 UFIR em razão da contratação de pessoal em período vedado.
A decisão que negou continuidade ao recurso foi proferida no dia 19 de setembro, sendo que o desembargador destacou que as divergências na interpretação de lei entre o Acórdão e as decisões indicadas como paradigmas somente se configurariam caso as alegações de mérito do recorrente tivessem sido acolhidas, o que não ocorreu.
Conforme o presidente do TRE-PI, não existe semelhança fática entre os acórdãos paradigmas e o aresto recorrido, restando desatendido o requisito de admissibilidade do recurso especial com fundamento no art. 276, I, “b”, do Código Eleitoral.
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