Após uma série de postagens consideradas fraudulentas, ofensivas, racistas e até comprovadamente fakenews publicadas em rede social, o perfil denominado “TV Piqui” foi retirada do ar de acordo com decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, foi ordenado que os perfis em diversas plataformas digitais da denominada “TV Piqui” fossem retirados do ar até o dia 3 de outubro, em caso de 1º turno da eleição deste ano. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (21) pelo juiz Marcelo Leonardo Barros Pio.
O relatório diz que entre os dias 11 e 13 de setembro, o perfil TV Piqui administrado por Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso, divulgou notícias falsas em seus perfis no Instagram, Facebook, Tik Tok e Youtube, sobre o candidato a governador pelo União Brasil, Sílvio Mendes.
As publicações diziam que um grupo de jovens teria supostamente participado de um ato publicitário do candidato Sílvio Mendes com a promessa de pagamento, mas que ao final, nenhum ator teria recebido a quantia prometida.
Mesmo após Benedito Ângelo alegar que apenas divulgou informação que lhe foi repassada e que a informação é direito fundamental e garantia constitucional de todo cidadão, a Justiça constatou que todos os participantes colaboram com o projeto publicitário de forma inteiramente gratuita, conforme, disposição contratual e que os conteúdos divulgados são capazes de descredibilizar o candidato e manipular o eleitorado, propagando assim, fakenews.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) ainda ressaltou que a Justiça Eleitoral vem trabalhando para conter notícias que possuem a finalidade específica de burlar, atrapalhar e desqualificar notícias relacionadas ao processo eleitoral.
Condenado por fake news
No dia 13 de setembro, o TRE-PI já havia condenado Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso e a “TV Piqui”, administrada por ele, a pagarem multa no valor de R$ 20 mil em decisão do juiz Hilo de Almeida Sousa. Ele postou uma fakenews envolvendo Sílvio Mendes.
Condenado por racismo
Em 18 de agosto, a mesma “TV Piqui” havia sido condenada por uma montagem grosseira de imagens do candidato a senador, Joel Rodrigues (Progressistas). A decisão foi expedida pelo juiz Agliberto Gomes Machado. Além da condenação, o juiz remeteu os autos para a Justiça Civil, que agora tratará do caso como injúria racial.
Nova condenação
Trecho da condenação desta quarta-feira: “Julgo procedente em parte a representação eleitoral, para determinar, ao representado Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso, a aplicação de multa em seu patamar máximo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro §5.º do art. 57-B da Lei 9.504/1997 e a remoção em definitivo das postagens constantes das URL’s. Determino, ainda, as intimações das empresas: Instagram, Facebook, TikTok e YouTube, para suspender, temporariamente, até o primeiro dia útil, após o primeiro turno da Eleição Geral 2022, e, havendo segundo turno, este prazo fica estipulado para o 31/10/2022, às contas relativas a @TVPIQUÍ. A efetivação da determinação judicial, por parte das empresas Instagram, Facebook, TikTok e YouTube, deverá ocorrer no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas) e, em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por perfil indicado e não bloqueado no prazo fixado, nos termos do art. 3.º do Código de Processo Penal e dos arts. 77, IV e 139, IV, ambos do Código de Processo Civil, sem prejuízo da imposição de outras medidas coercitivas. Outrossim, considerando que o fato pode evidenciar a prática de crime tipificado no artigo 323, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), determino que seja encaminhada cópia dos autos ao titular da Procuradoria Regional Eleitoral – o qual detém atribuição para atuar em feitos criminais”.
Fonte: Ascom