O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o registro de candidatura do ex-deputado estadual Henrique (Solidariedade). O acórdão foi assinado no dia 31 de agosto e o relator foi o juiz Charlles Max.
Segundo a decisão, ao ser realizada a conferência dos documentos pela Secretaria Judiciária do TRE-PI foi expedida a informação de candidato dando conta da ausência de fotografia que atenda ao disposto no art. 27, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, das certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus, além da falta de quitação eleitoral decorrente da não prestação de contas relativas às eleições de 2018.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido do registro da candidatura, por ausência de quitação eleitoral decorrente do julgamento das contas relativas às eleições de 2018 como não prestadas.
O outro lado
A reportagem não conseguiu entrar em contato com Henrique Rebelo, mas o espaço segue à disposição para possíveis esclarecimentos.
Da Redação