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Lei obriga cinemas a se adaptarem para autistas

O deputado estadual Franzé Silva (PT) é autor da lei que obriga a adaptação, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, dos ambientes de realização de sessões de cinema em todo o Estado do Piauí.

De acordo com a lei, durante as sessões de cinema, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido; e as crianças e adolescentes com autismo e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem.

A lei determina também que não serão exibidas publicidades comerciais ou trailers durante as sessões, a menos que já façam parte do filme. A norma estadual dispõe, também, que as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.

O parlamentar está articulando, junto com instituições que cuidam de pessoas com TEA e familiares de autistas, apoio de entidades como OAB-PI e Ministério Público do Estado, para a fiscalização e cumprimento da Lei pelas salas e demais ambientes de exibição de cinema em Teresina e no interior do Estado.

“Já fui procurado por mães de autistas e acionei nossa assessoria jurídica para que possamos provocar entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência a nos ajudar a fiscalizar e, consequentemente, obrigar os cinemas a se adaptarem devidamente à Lei, inclusive quanto à ampla divulgação das sessões”, explica Franzé.

Outras leis de Franzé para autistas
Além da Lei para adaptação das salas de cinema a pessoas com TEA, o deputado Franzé Silva é também autor das seguintes leis e projetos de leis estaduais que ampliam direitos para autistas no Piauí:
Lei Nº 7.245/2019 – Cria o Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho.
Lei Nº 7.336/2020 – Doou o imóvel onde hoje funciona a sede própria da Associação de Amigos dos Autistas (AMA).
Lei Nº 7.627/2021 – Torna permanente o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista.
Lei Nº 7.746/2022 – Institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista.
Projeto de Lei Nº 237/2021 – Cria o Programa Estadual de Incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou TEA.
Projeto de Lei 40/2022 – Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas jurídicas e agentes públicos que discriminem autistas.

Com informações da Alepi

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