O Ministério Público do Piauí expediu na última quarta-feira (15) recomendação ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), bem como para a Comissão Organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Piauí, para que forneçam mecanismo para que os candidatos tenham acesso aos gabaritos por eles preenchidos de forma antecipada ao período para apresentação de recurso contra o gabarito preliminar da prova. O documento é assinado pelo Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima.
De acordo com o MP-PI, a recomendação se referente à impossibilidade de o candidato levar consigo, após término da prova, qualquer tipo de anotação do gabarito, dificultando a interposição de eventuais recursos, o que viola o princípio da publicidade.
Conforme o MP-PI, em alguns itens do Edital, é possível verificar que o candidato não poderá fazer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, tendo como resultado sua eliminação caso assim proceda. Além disso, consta que o candidato não poderá, também, levar consigo o caderno de provas, em hipótese alguma.
Segundo o Edital, os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no primeiro dia após a aplicação das provas, com o prazo de dois dias úteis após esta divulgação, para quem desejar oferecer interposição de recursos contra esses gabaritos. Com isso, o MPPI entendeu que é necessário a disponibilização de mecanismos de acesso aos mesmos.
A Promotoria fixou o prazo de cinco dias para que o IDECAN e a Comissão Organizadora se manifestem, devendo encaminhar as providências tomadas e a documentação de cumprimento da recomendação para o e-mail da Promotoria. O Promotor destaca que o não cumprimento da recomendação acarretará na adoção de medidas judiciais.
Com informações do MP-PI