O Projeto de Lei 1599/15 isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quaisquer rendimentos recebidos pelos pais de pessoas com deficiência. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o benefício será válido no ano seguinte à sanção da futura lei.
“O Estado, como ente responsável pela saúde e assistência social, precisa contribuir com a desoneração daqueles que cuidam de tais pessoas, em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse o autor, deputado Ronaldo Carletto (PP-BA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias