O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu hoje a homologação de um processo para compra de até 3.850 ônibus escolares pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão ligado ao Ministério da Educação. O motivo: há suspeita de sobrepreço no edital.
O certame começa hoje, com o envio de propostas dos fornecedores interessados, mas as demais etapas não podem ser concluídas até que as investigações sejam finalizadas. A decisão do ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues foi publicada na manhã de hoje, pouco antes do horário marcado para o início do pregão.
O contratante se propôs a pagar até R$ 480 mil por um veículo que está avaliado em R$ 270 mil, segundo cálculo do próprio setor técnico do FNDE. As informações foram reveladas em reportagem do jornal O Estado de S.Paulo. Com base no material jornalístico, o Ministério Público no TCU pleiteou a suspensão.
O preço total, ao final da compra, pode pular de R$ 1,3 bilhão para R$ 2,045 bilhões, com aumento de até 55% ou R$ 732 milhões.
Na medida cautelar, o ministro Rodrigues também autorizou que seja realizada uma oitiva no FNDE. O órgão tem 15 dias para apresentar um detalhamento do processo de obtenção de preços, a documentação referente a uma fiscalização do pregão feita pela CGU (Controladoria-Geral da União) e as notas técnicas do FNDE que justificam o cálculo do preço.
“De fato, há toda uma série de fatores importantes, pendentes de comprovação, que podem ter influenciado no preço dos veículos, os quais precisam ser devidamente esclarecidos pelo FNDE”, escreveu o ministro do TCU em sua decisão.
Ao UOL, o FNDE disse que irá usar o menor preço como critério de escolha do fornecedor dos até 3.850 ônibus que serão adquiridos.
Na decisão, Rodrigues destacou que o FNDE havia se comprometido a conceder acesso aos auditores do TCU para uma análise completa dos arquivos do certame a fim de verificar a possibilidade de sobrepreço no edital. Isso, no entanto, não ocorreu.
Contudo, lastimavelmente, tal medida não restou implementada até o final do dia, impedindo que o TCU avaliasse, adequadamente, os preços de referência do certameMinistro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União
Na visão do ministro, os auditores do órgão de fiscalização e controle não receberam informações suficientes para análise de “todos os elementos de convicção, necessários à elucidação das dúvidas relevantes, em razão da omissão, ou inércia, ou volição da Administração [em referência ao Poder Executivo]”.
“Tendo em vista que o certame será realizado nas próximas horas, há evidente risco de ineficácia da decisão de mérito, a caracterizar o perigo da demora. Sobretudo por tratar-se de tema que suscita interesses variados, relativamente ao qual já foram protocolados, na Secretaria do TCU, pelo menos outras duas representações similares à presente. Considero, portanto, presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar”, escreveu Rodrigues.
Fonte: Folhapress