O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, titular da 5ª Vara do TRF1, determinou a suspensão temporária da execução do contrato de parceria público-privada (PPP) de R$ 150 milhões firmado entre o Governo do Piauí e o Consórcio SBPB, no último dia 14 de fevereiro, para a administração do Aeroporto Prefeito Dr. João Silva Filho, em Parnaíba.
O magistrado acatou o pedido de uma das empresas participantes no processo de licitação da PPP, que alega o favorecimento da SBPB, grupo vencedor formado pelas empresas Cedarwood Investimentos S.A. (CWI) e TR Saeculum Participações LTDA.
O autor da ação questiona, dentre outras coisas, mudanças na regra do edital inicial, que previa a apresentação do comprovante de depósito de um caução garantia, um dos requisitos para habilitação das empresas no certame. Apesar disso, a Comissão de Licitação teria alterado o item em atendimento à SBPB.
Naquela ocasião, a Comissão teria argumentado que tomou conhecimento da indisponibilidade de conta corrente apta para o recebimento da caução em garantia, e que por isso optou por alterar as regras referentes a este tópico no edital de licitação, permitindo que os participantes apresentassem só o compromisso de depósito.
Além de questionar a publicação da alteração apenas no endereço eletrônico da Superintendência de Parcerias e Concessões (Suparc), o consórcio perdedor afirma que não teve nenhuma dificuldade para efetuar o respectivo depósito caução dentro do prazo previsto no edital inicial.
O juiz afirma que “nesse contexto, a habilitação da vencedora deu-se por meio de promessa admitida sem a observância dos procedimentos devidos”. Ele ainda menciona o fato de o Consórcio SBPB não ter apresentado a Certidão de Regularidade Fiscal.
“Postos esses argumentos, a documentação que acompanha a inicial revela elementos indicativos de que a Concorrência em comento não se desenvolveu com a paridade necessária que deve nortear os procedimentos licitatórios, havendo dúvida razoável quanto a sua correção”, afirma.
Da Redação