O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu que as manifestações de Pabllo Vittar e Marina durante os shows no Lollapalooza, na sexta-feira (25), se enquadram como propaganda eleitoral e vetou novos atos políticos no festival. A decisão ocorreu após o partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, entrar com uma ação no tribunal.
A decisão liminar do ministro Raul Araújo determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival caso outros artistas se manifestem politicamente no evento. O Lollapalooza encerra hoje a sua nona edição no Brasil, com presença de Emicida e Planet Hemp no lugar do Foo Fighters, após a morte do baterista Taylor Hawkins.
A reportagem tentou contato com as assessorias do Lollapalooza e de Pabllo Vittar, mas ainda não obteve um posicionamento. Emicida, que também criticou Bolsonaro em sua apresentação, não vai se pronunciar.
A decisão do TSE acata parcialmente pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que entrou com uma ação no tribunal contra os organizadores do evento, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cantora maranhense pediu a saída do atual mandatário e segurou uma bandeira com o rosto do petista estampado durante sua apresentação no primeiro dia do festival.
Na ação, além de Pabllo Vittar, o partido de Bolsonaro também cita nominalmente a cantora britânica Marina que, durante sua performance, mandou o presidente brasileiro ir “se f*der”.
“O evento musical ‘Lollapaloza’, organizado pelas representadas, não possui caráter político-eleitoral e acontece no Brasil desde 2012, de modo que, neste ano, está sendo realizada mais uma edição. A manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”, diz o ministro na liminar, a qual Splash teve acesso.
Na decisão, Araújo cita que na análise de fotos e vídeos do evento “percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”.
“Embora seja assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer agente público ou até mesmo um possível candidato, a garantia não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza
propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro”, diz outro trecho, antes de concluir: “Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada (…) no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral (…) em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato de descumprimento.”
Dessa forma, a decisão liminar do ministro proíbe que artistas façam qualquer tipo de manifestação política, a favor ou contra a candidatos e partidos no evento.
Fonte: Folhapress