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Prazo de adesão ao Refis do IPVA vai até 28 de fevereiro; veja como aderir

Termina no dia 28 de fevereiro, o prazo de adesão ao Refis do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), lançado no fim de dezembro, pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PI). O contribuinte que possui débitos do imposto até o ano de 2021, pode ter até 90% da dívida dispensada.

Para aderir ao Refis é fácil. Basta acessar o site da Sefaz (https://portal.sefaz.pi.gov.br/) e clicar em darweb. Em seguida escolha a opção remissão de IPVA. Na tela seguinte coloque o Renavam do veículo e clique em consultar débitos. Em seguida é só confirmar os valores e imprimir o boleto.

O benefício está previsto no decreto Nº 20.437 que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos e extingue créditos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran/PI) e da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans/PI), inscritos ou não em dívida ativa.

De acordo com o artigo 2º do decreto, “ficam extintos os créditos tributários relativos ao IPVA e à taxa de licenciamento de veículos automotores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada, relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021, atualizados até a data do processamento, que não ultrapassem o valor global, por tributo e por veículo, de 1.000 UFR-PI (mil Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), condicionado ao pagamento à vista de:

I – 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;

II – 20% do valor do débito para os demais veículos.

Vale ressaltar que o contribuinte que possuir débitos relativos aos tributos de que trata esse artigo, cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI, por tributo, poderá obter o benefício previsto neste artigo desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a:

I – 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;

II – 20% do valor do débito para os demais veículos.

Além disso, a homologação pelo Fisco estadual se dará no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, sendo que a primeira parcela deverá ser paga em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.

A instituição do programa de parcelamento de débitos do IPVA e de extinção de créditos tributários e não tributários do Detran-PI e da Secretaria de Estado dos Transportes está prevista na Lei nº 7.705, de 23 de dezembro de 2021, aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa.

Fonte: CCom

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