O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, acionou a assessoria jurídica do município uma forma, legalmente, para pagar o 13° salário aos servidores que tem contrato temporário com o Palácio da Cidade.
“O Poder Público deve sempre pautar sua atuação pelo princípio da legalidade e moralidade administrativa. Isto é, todo e qualquer ato deve possuir respaldo em lei, ou em contrato ou em decisão judicial”, diz a nota.
Confira a nota na íntegra
A Prefeitura de Teresina informa que o vínculo de trabalho estabelecido entre os servidores em regime de contratação temporária e o Município de Teresina é regido por legislação específica – a Lei Municipal nº 3.290/2004, a qual não prevê o direito ao pagamento do décimo terceiro salário, bem como, não há que se falar em submissão dessa categoria de servidores às regras da CLT vez que o regime jurídico ao qual estão submetidos não é o celetista.
O Poder Público deve sempre pautar sua atuação pelo princípio da legalidade e moralidade administrativa. Isto é, todo e qualquer ato deve possuir respaldo em lei, ou em contrato ou em decisão judicial.
Diante deste cenário, o prefeito doutor Pessoa acionou a assessoria jurídica para encontrar uma forma legal para que a prefeitura pague o 13º salário aos servidores em contrato temporário.
Com informações da Ascom