O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou uma portaria nesta segunda-feira (1º) proibindo a adoção de cartão de vacinação pelas empresas e a demissão por justa causa, caso o funcionário não apresente comprovante de vacina contra Covid-19. O texto afirma que impedir o acesso ao trabalho é inconstitucional e discriminatório.
“Considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador(…), é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho”, afirma a portaria publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.
Em entrevista exclusiva à equipe da Record, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, detalhou que a portaria oferece como opção ao funcionário a realização de testes de detecção do novo coronavírus.
“A empresa fornece a possibilidade de fazer os testes e o funcionário escolhe se quer se vacinar ou ficar fazendo teste toda semana. É uma escolha. Proibimos a demissão pela exigência do certificado de vacinação, mas demonstramos que os testes, que têm validade de média de 72 horas, são inclusive um padrão de excelência para o reconhecimento se a pessoa tem ou não o vírus e para proteger as pessoas que ela convive no ambiente de trabalho”, afirmou.
Segundo ele, a portaria cria uma norma sobre um tema que ainda não tinha uma legislação. “Falei com o presidente e tomamos a decisão de emitir essa portaria. Ela evita atos discricionários. A Constituição é clara ao dizer que os direitos individuais devem ser respeitados no Brasil. Ninguém pode ser obrigado a fazer algo sem ser por lei, e não há lei nenhuma dizendo que exija certificado de vacinação”, explica.
O ministro destacou a importância da vacinação, ressaltando que o Brasil é o terceiro país no mundo que mais vacina, mas citou a “liberdade individual” para defender a nova norma. Para Onyx, o texto publicado dialoga com “a definição do STF que diz que a vacinação é compulsória, mas não obrigatória”.
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