O Ministério Público do Trabalho no Piauí confirmou que a partir da próxima quinta-feira (28) passará a exigir comprovante de vacinação para entrada nos prédios do órgão. A portaria que disciplina as regras foi publicada no Diário Oficial da União e está em consonância com as diretrizes da Procuradoria Geral do Trabalho. Com isso, o MPT-PI será o primeiro órgão do Estado a ter essa exigência como uma medida de combate ao novo coronavírus.
De acordo com o MPT-PI, a medida inclui as unidades do MPT-PI de Teresina e também de Picos. Além da comprovação da vacinação contra a COVID-19, o órgão também mantém as exigências quanto ao uso obrigatório de máscara de proteção, nas dependências da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região (Sede e Núcleo Administrativo) e da Procuradoria do Trabalho no Município de Picos.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí, Edno Moura, afirma que a medida inclui procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral.
“Essa é uma medida necessária para garantirmos a segurança tanto do público atendido pelo MPT quanto dos nossos servidores”, reforçou.
A comprovação da vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 (dezoito) anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, observada a obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 02 (dois) anos.
“A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose e deverá ser feito o registro por cada unidade, na ocasião do primeiro ingresso. Faremos um cadastro e será dispensada a exigência nos próximos ingressos”, explicou o procurador-chefe.
Conforme o MPT-PI, os termos desta Portaria não afastam a necessidade de cumprimento das recomendações de distanciamento, higienização das mãos, uso de máscaras e outros protocolos de enfrentamento à COVID-19 já especificados anteriormente.
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Com informações da Ascom