O governador Wellington Dias (PT) assinou decreto no último domingo (18) com medidas sanitárias para conter o avanço da covid-19 no estado e trouxe algumas alterações em suas recomendações.
As principais mudanças foram com relação ao funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers até 22h, abertura das atividades econômicas nesta sexta-feira (23) e toque de recolher a partir das 23h.
Com isso, nesta sexta-feira (23), o comércio em geral poderá funcionar até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento. Os shoppings podem antecipar o horário de funcionamento a partir das 10h, desde que seja respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Agora, os supermercados podem funcionar até as 23h durante o lockdown no final de semana: sábado (24) e domingo (25).
Confira o que poderá funcionar durante os dias de lockdown:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e te
Fiscalização
A fiscalização das medidas restritivas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal, onde houver.
Veja aqui o decreto
Da Redação