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Confira o que abre e fecha durante esta semana sanitária no Piauí

O Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Piauí) divulgou nesta nesta segunda-feira (29) os horários do funcionamento do comércio para esta semana, válido para os dias 29 de março a 4 de abril. Os shoppings da capital funcionam de 12h às 20h.

De acordo com o Sindilojas, o comércio funciona normalmente nesta segunda-feira e quinta-feira, sendo que terça-feira (30) é feriado antecipado de Corpus Christi; quarta-feira (31) é feriado antecipado do aniversário de Teresina e sexta-feira (2) é feriado da Semana Santa.

Conforme o decreto do governo do estado, sábado (3) e domingo (4) é lockdown parcial, funcionando apenas serviços essenciais.

Veja os serviços essenciais que podem funcionar conforme decreto do governo do estado
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas;
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Serviços de segurança pública e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; XI – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
Serviços de saneamento básico, energia elétrica e funerários;
Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
Bancos e lotéricas;
Transporte de passageiros, na forma estabelecida neste Decreto

Confira as atividades suspensas
Ficam suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado.

O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão. Fica o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde ressalvado da suspensão.

Fica vedado o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, período em que será fechado o acesso aos mesmos.

No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:

I – a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

II – ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

III – a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos;

IV – a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

V – a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

 

Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.

Da Redação

 

 

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