O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (24), a prorrogação do pagamento dos tributos para empresas do Simples Nacional com vencimento em abril, maio e junho de 2021. A decisão atende a uma solicitação do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal).
No dia 16 de março, o Comsefaz enviou ofício ao secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, explicando que a segunda onda da pandemia da Covid-19 está se mostrando mais contundente que em 2020 e solicitando a postergação dos pagamentos do Simples, a fim de aliviar o caixa das micro e pequenas empresas.
“A prorrogação do vencimento dos tributos dá um alívio importante para os micro e pequenos empresários, que ganham tempo para organizar suas finanças justamente no momento em que a pandemia apresenta seus impactos mais severos”, observa o presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles.
Além de postergar o vencimento dos tributos, a medida permite à empresa dividir o pagamento em duas parcelas – os impostos do período de apuração de março, por exemplo, que venceriam em 20 de abril, podem ser pagos em julho e agosto, em duas parcelas iguais. A medida contempla ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, CSLL, Cofins, IPI e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Veja como fica o calendário do Simples Nacional
– Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021.
– Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro.
– Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, a primeira em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.
Fonte: Ascom