O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou na tarde desta quinta-feira (18/02), que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviário (SINTETRO) se abstenha de realizar atos que venha impedir a circulação dos ônibus na capital.
Na decisão, o magistrado determina que as empresas de transporte urbano coletivo terão que disponibilizar 70% da frota em circulação nos horários de pico e 30% nos demais horários para garantir a funcionalidade do serviço público.
Os horários considerados como período de pico pelo menos três horas pela manhã (de 06h às 9h) e três horas no final do dia (17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h.
Em caso de descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 50 mil reais, bem como a possibilidade de prisão por crime desobediência.
A greve dos motoristas e cobradores de ônibus já dura 11 dias. A ação foi proposta pela Prefeitura Municipal de Teresina.
Da Redação