O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI), Celso Barros Neto, se discordou nesta terça-feira ((9) da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que decidiu decretar ponto facultativo nos dias de Carnaval; 15, 16 e 17. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8).
Conforme Celso Barros, ele esteve em reunião com o presidente do TJ-PI na última semana, discutindo a necessidade de manter os prazos processuais e não conceder os dias correspondentes ao feriado de Carnaval.
“Inclusive, na reunião com o desembargador desembargador José Ribamar Oliveira, ressaltamos a importância do Tribunal não conceder o feriado, assim como fez o executivo, levando em conta, além da pandemia, os vários dias que tiveram os prazos suspensos. Então, acreditamos que esses feriados não seriam cedidos, até para que não houvesse mais morosidade e que fossem respeitadas as orientações governamentais de combate à covid-19”, pontuou o presidente da OAB-PI.
Celso Barros acrescentou ainda que a advocacia já sofreu vários prejuízos e, agora, sofre mais uma vez com essa decisão.
“Iremos solicitar imediatamente que o TJ-PI reveja esse ato, pois não é razoável nesse momento em que o Executivo diz que não devem ter feriados e o Judiciário concede”, finalizou.
Da Redação