Os secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos estados e do Distrito Federal do Brasil, em face da atual crise que motivou a decretação de pandemia do Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, manifestam às egrégias casas do Congresso Nacional sua preocupação com a urgência de se garantir a manutenção de medidas que possibilitem aos entes federados fazerem frente a este estado de calamidade, com iniciativas voltadas para mitigar a gravidade dessa crise. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda e do Distrito Federal (Comsefaz) é presidido pelo piauiense Rafael Fonteles.
Uma carta foi encaminhada ao poder legislativo solicitando a manutenção do auxílio emergencial para enfrentando da segunda onda de Covid-19 no Brasil.
“Acompanhando o movimento global e a urgência de ações econômicas, sociais e de saúde pública que a pandemia requer, o Brasil também adotou medidas significativas em apoio a sociedade como um todo. Em nosso país, vimos o aumento explosivo do desemprego e da pobreza, de modo que o auxílio renda emergencial foi essencial para garantir que milhões de brasileiros não passassem fome e tivessem condições básicas de sobrevivência. A transferência direta de renda às famílias mais pobres, com maior propensão a consumir, impulsionou o comércio, possibilitando uma gradual retomada da atividade econômica e mitigando os impactos na arrecadação de impostos”, justifica o comitê na carta.
O comitê solicita Prorrogação do Estado de Calamidade Pública por 6 meses e, consequentemente, a continuidade da EC 106, permitindo a suspensão temporária de bloqueios fiscais como o “teto de gastos” e da “regra de ouro”. Os auxílios realizados ao longo do ano de 2020 mostraram-se fundamentais para preservar a vida, o emprego e a renda, garantiram a continuidade dos serviços públicos e aumento de oferta em áreas prioritárias, principalmente saúde e assistência social.
Pede também a prorrogação do auxílio renda emergencial, que garantiu renda à população mais necessitada e foi fundamental para, além de garantir o sustento básico das famílias, impulsionar o consumo e a atividade econômica. A continuidade de tal medida é essencial para não colocar milhares de famílias em situação de fome e desamparo social, manter o nível do consumo, evitando a paralisia da atividade econômica e, consequentemente, a arrecadação dos tributos, principalmente do ICMS, principal imposto estadual.
Por fim, quer a suspensão do pagamento de precatórios e possibilidade de manutenção das suspensões dos pagamentos de amortização e juros de dívidas com União, bancos públicos e instituições financeiras internacionais e multilaterais, assim como das operações de crédito com aval da União, por 12 meses, a contar a partir de 01/01/2021, postergando por igual período os prazos de respectivas amortizações e pagamentos suspensos, para os estados que manifestem esse interesse.
Fonte: Ascom