Acolhendo parecer do Ministério Público, o juízo da 74ª Zona Eleitoral do Piauí julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada contra o atual prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, e seu vice, Manoel Rodrigues de Lima, eleitos no pleito de 2016. De acordo com que foi apurado, o prefeito cometeu abuso de poder político e econômico ao distribuir recursos do FUNDEB a pessoas que não prestaram serviço ao município, além de prometer vantagens financeiras em troca de voto.

A juíza eleitoral Uismeire Ferreira Coelho determinou a cassação de ambos os réus, além de declarar a inelegibilidade de Raislan Farias dos Santos pelo período de oito anos e de aplicar a ele multa no valor de R$ 30 mil, pela captação ilícita de sufrágio. Até a posse do prefeito eleito para o próximo quadriênio, o presidente da Câmara Municipal de Passagem Franca exercerá a chefia do Poder Executivo.

De acordo com as provas constantes no processo, foram feitos pagamentos irregulares a eleitores por meio da conta do FUNDEB nas eleições de 2016. Verificou-se que, no dia 30/09/2016, véspera das eleições, foram distribuídos R$ 101.108,62 para 38 pessoas físicas. A média de transferências realizadas da conta do fundo para pessoas físicas costumava alcançar o montante aproximado de R$ 170.000,00; somente no mês de setembro de 2016, o valor chegou a R$ 428.692,09 reais.

Em manifestação, o Ministério Público do Piauí chamou atenção para inconsistências nos contratos apresentados pela defesa da Prefeitura: falta de assinaturas de testemunhas, notas de empenho que não coincidem com os objetos dos contratos, contrato em que consta nome de pessoa diversa da contratada. “Em quase todos os contratos, há algo suspeito ou erros. Tais displicências apontam serviço feito às pressas, com intuito de ‘justificar’ ilicitudes perpetradas”, destacou o promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho.

Da Redação