A Corregedoria Geral de Justiça e a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí realizam de 07 a 11 de dezembro de 2020, das 8h às 13h, o Balcão de Negociação. Na oportunidade, as empresas devedoras do tesouro estadual poderão renegociar suas dívidas com até 95% de desconto em juros e multas. O Balcão será feito através do Núcleo Permanente de Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC em parceria com a Procuradoria Geral do Estado.
O evento tem por objetivo promover a negociação entre as partes e, com condições especiais de pagamento, garantir a liquidação do saldo devedor, evitando consequências previstas no Código de Processo Civil Brasileiro.
Aproximadamente 380 devedores são convidados a comparecer nesta edição do evento para que possam aproveitar a oportunidade disponibilizada de descontos substanciais para os valores de multas e juros de suas dívidas tributárias, de acordo com as condições impostas pelos art.s 2º e 3º da Lei 7.404/20. Há outras condicionantes para os descontos, como fato gerador, vencimento e outros, que podem ser vistos na lei, por meio do link: Clique aqui.
Para participar o devedor deve, durante os dias já indicados, e somente nesses dias, ingressar no Balcão de Negociação através do link https://cnj.webex.com/meet/atendimentoLIMPA2021. Caso haja a impossibilidade de comparecimento do devedor convidado ou a necessidade de eventuais esclarecimentos, é solicitado o contato por meio dos telefones (86) 3223-1019 ou (86)3230-7750.
No momento da conciliação, não será possível realizar simulação dos valores nem a adesão à anistia dos tributos, portanto, é necessário que o devedor tenha em mãos os documentos pessoais, os documentos da empresa, e o demonstrativo dos débitos para a realização da negociação.
É recomendável acessar previamente ao sistema e-Ageat para a tomada de decisão sobre a melhor forma de quitação dos débitos. O acesso pode ser realizado no link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf, no qual poderá ser feito o cálculo do valor exato da dívida e das condições de pagamento. Caso o débito já tenha sido regularizado, o devedor deverá desconsiderar o convite.
Fonte: Sefaz