Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli , Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram nesta sexta-feira votos que autorizam a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu que só poderá haver reeleição para o comando das duas Casas apenas uma vez – mas que a regra passe a ser aplicada a partir da próxima legislatura. Os votos de Gilmar e Toffoli foram apresentados de madrugada. Alexandre votou na manhã desta sexta.
O ministro escreveu que “o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo”.
Já o ministro Nunes Marques, indicado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, acompanhou a tese de Gilmar, mas divergiu da sua aplicação. Para ele, os presidentes das Casas só podem se reeleger uma vez, mas a regra já vale desde já. Assim, ele concorda com uma nova candidatura de Alcolumbre para a presidência do Senado, mas barra um novo mandato para Rodrigo Maia.
“Ante o exposto, acompanho o Relator, ainda que por razões distintas, quanto à reeleição ou a recondução sucessiva dos membros das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo uma única vez. Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito”, escreveu Nunes Marques.
Gilmar Mendes procurou afastar seu voto de uma possível interferência no resultado das eleições no Congresso em 2021: “Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima Mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Na eleição de Mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar que define quem “fala pela Casa”, não um acórdão”.
relator afirmou que a vedação a reeleição no Legislativo surgiu no regime militar. E argumentou que quando em 1997 foi aprovada uma emenda constitucional permitindo uma reeleição para o Executivo houve um “redimensionamento” de toda a Constituição: “Considerado o teor do art. 57, § 4º, CF/88, o redimensionamento que a EC n. 16/1997 implicou no princípio republicano serve ao equacionamento da questão constitucional que ora enfrentamos ao fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa”.
Nunes Marques argumentou que permitir a Maia uma nova reeleição romperia com o princípio fixado de apenas uma recondução. “Alteração de tal profundidade, como a pretendida pelo relator, de forma a permitir mais de uma reeleição ao atual Presidente da Câmara, concessa venia , vai muito além da mutação constitucional (…) Na prática, estaríamos admitindo uma terceira reeleição e um quarto mandato consecutivo”.
Fonte: g1.com
Foto: Agência Brasil