O Estado do Piauí realizou o pagamento de R$ 1.017.489, 22 (um milhão, dezessete mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) relacionados ao bônus pecuniário, uma indenização paga aos policiais Civis e Militares por apreensão de arma de fogo no período de fevereiro de 2016 a outubro de 2020. A Polícia Civil recebeu ao todo R$ 290.086,91 e a Polícia Militar o valor de R$ 737.402,31.
O bônus pecuniário foi instituído pela Lei nº 6.686 de 20 de julho 2015, publicada no Diário Oficial nº 135 de 21 de julho de 2015. O bônus é uma indenização meritocrática, para os policiais que no exercício de suas funções, encontrem, apreendam armas sem registro ou sem autorização legal, e providenciem para que seja efetuado o respectivo flagrante.
No período de 2016 a setembro de 2020 foram realizadas 2.338 apreensões de armas de fogo de diversos modelos e calibres pelas Polícia Civil e Polícia Militar.
As bonificações variam de R$ 300 a R$ 1,5 mil, dependendo do potencial do armamento e das circunstâncias da apreensão. Para receber, o bônus pecuniário, cada policial ou guarnição, deve apresentar requerimento, acompanhado dos seguintes documentos: Cópia da Identidade Funcional, cópia do contracheque, Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) ou Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional (AAFAI) ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com identificação do policial ou policiais que efetuaram a apreensão e cópia da escala de serviço.
Fonte: Ascom
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