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TRT Piauí homologa conciliação sobre retorno às aulas presenciais

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) conciliou nesta quarta-feira (14) o impasse sobre o retorno às aulas presenciais nas escolas privadas do Estado. A partir do dia 19 de outubro, retornarão às salas de aula os alunos do 3º ano do Ensino Médio, das aulas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e do 8º período em diante para atividades de estágio em saúde.

No acordo, ficou acertado que o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (SINEPI/PI) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Teresina  (SET) realizarão testes diagnósticos de Covid-19 em todos os professores e auxiliares da administração escolar até o dia 17 de outubro. A medida vale apenas para aqueles que trabalharão presencialmente.

Além disso, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir integralmente o protocolo estabelecido no Decreto Estadual nº 19.219, que traz recomendações higienossanitárias de combate à pandemia.

Para garantir o cumprimento do acordo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o  Ministério Público Estadual (MPPI) realizarão fiscalizações regulares. O descumprimento das obrigações assumidas implicará no imediato fechamento do local. “Ficou acertado que o MPPI vai expedir uma notificação para a Vigilância Sanitária do Estado para que o órgão faça a inspeção nestes estabelecimentos de ensino e elabore relatórios que serão essenciais para a verificação do cumprimento do acordo”, informou Edno Carvalho , Vice-Procurador-Chefe do MPT.

A audiência contou, ainda, com a presença do Desembargador Manoel Edilson Cardoso, do Juiz do Trabalho Carlos Wagner de Araújo Nery, e do Juiz responsável por mediar a conciliação, Roberto Wanderley Braga, que também é Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do 1º Grau. “O Judiciário pode e deve agir como pacificador do conflito e, neste caso específico, o acordo foi construído de uma forma democrática que possibilitou resguardar  o interesse de todas as partes”, concluiu o Juiz do Trabalho Roberto Wanderley Braga.

Confira na íntegra a decisão

Da Redação
Com informações da Ascom/TRT-PI

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