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TRT-PI determina manutenção de 70% frota de ônibus durante horário de pico

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região determinou a manutenção da frota de ônibus nos percentuais exigidos por lei diante da greve dos cobradores e motoristas do transporte público de Teresina, iniciada nesta terça-feira (13). A decisão foi expedida pelo desembargador Giorgi Alan Machado Araújo. A liminar  foi deferida ao Setut (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina)

Na decisão, o desembargador ressaltou que “a greve afeta prejudicialmente o desenvolvimento de outras atividades inadiáveis da comunidade e, estando presentes a urgência e a possibilidade de graves prejuízos e de difícil reparação à população”, deferiu o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut), determinando o restabelecimento de 70% da frota de ônibus nos horários de pico e de 30% no horário normal.

O desembargador Giorgi Alan Machado Araújo determinou ainda que o Setut disponibilize para normal circulação a quantidade necessária de ônibus, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de 24 horas, ficando a Strans responsável pela fiscalização das medidas de urgência impostas na decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

À Prefeitura de Teresina caberá a responsabilidade de continuar o cadastro de veículos para o transporte alternativo, enquanto durar a greve do serviço de transporte coletivo urbano de Teresina.

Da Redação
Foto: Arquivo

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