O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, julgou como não prestadas as contas do Partido da Causa Operária (PCO), Diretório Estadual do Piauí referente ao exercício financeiro de 2019 (Prestação de Contas nº 0600319-11.2020.6.18.0000).
De acordo com o TRE-PI, foi determinado a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o juiz, Thiago Mendes de Almeida Férrer.
Conforme parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), o Diretório Estadual do Partido não apresentou a documentação mínima necessária que possibilitasse a análise da origem e movimentação financeira dos recursos, em especial do fundo partidário. Não apresentou extratos bancários, muito menos extratos de prestação de contas devidamente assinados.
O TRE-PI afirma que mesmo tendo sidos notificados pela Justiça Eleitoral, transcorrendo todos os prazos concedidos, os dirigentes responsáveis pelo Diretório Estadual do PCO, Maria de Lourdes Soares Melo (presidente) e Renato Farac Galata (tesoureiro), permaneceram inertes, sem apresentar qualquer justificativa quanto a obrigação de sanar as irregularidades apontadas e prestar as respectivas contas referentes ao exercício financeiro de 2019.
Da Redação
Com informações da Ascom/TRE-PI
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