A presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Liana Chaib, autorizou o retorno das aulas presenciais para os alunos do 3º ano do Ensino Médio, do Pré-Enem e dos alunos das faculdades que estão cursando o 8º período.
O pedido de liminar acatado foi apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí. Na semana passada havia sido proferida uma decisão em favor do Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí.
Na ação, o sindicato sustenta que as medidas determinadas pelo governo estadual “são frágeis para garantir a proteção à saúde dos professores, auxiliares, alunos e seus familiares” e que empresas não estão cumprindo a ordem de testagem.
A desembargadora Liana Chaib disse em sua decisão que existe um decreto estadual que estabelece critérios a serem seguidos pelas escolas para que o retorno à sala de aula ocorra de forma segura.
“Pelo exposto, em juízo de cognição sumária, entendo ausentes os motivos que justificam a intervenção do poder judiciário na política pública sanitária constante do Decreto Estadual nº n. 19.219, de 21/09/2020, não havendo óbice ao funcionamento presencial das atividades escolares, seguindo, óbvio, os critérios e exigência determinadas pelo Governo do Estado, sem prejuízo da fiscalização dos entes públicos/pais dos alunos/impetrados quanto ao cumprimento dos planos e protocolos indispensáveis ao controle da propagação da COVID-19, com o fim de garantir a segurança sanitária no ambiente escolar e, por conseguinte, resguardar o interesse da coletividade”, diz trecho da decisão.
Da Redação