O juiz substituto Roberto Wanderley Braga, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, atendeu pedido feito em ação do Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí (Sinpro) e suspendeu o retorno das aulas presenciais no 3º Ano do Ensino Médio e turmas preparatórias do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que foram liberadas por força de decreto estadual.
A medida atinge ainda as aulas do 8º período em diante do ensino superior em atividades práticas educacionais complementares em saúde. As aulas estavam suspensas desde o mês de março, em razão da pandemia da Covid-19.
Na ação, o sindicato sustenta que as medidas determinadas pelo governo estadual “são frágeis para garantir a proteção à saúde dos professores, auxiliares, alunos e seus familiares” e que empresas não estão cumprindo a ordem de testagem.
Sustenta que mesmo com a proibição do acesso de pessoas com sintomas no ambiente escolar, é preciso considerar o caso de pessoas assintomáticas, e que o Plano Simplificado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19 não deixa claro as diretrizes de fiscalização.
Outra dificuldade diz respeito ao ambiente de ensino, que precisa ter ventilação natural. Contudo, diz o sindicato, as altas temperaturas e o tempo seco característicos deste período podem levar a problemas respiratórios e desidratação, facilitando o contágio.
Além da suspensão, o juiz estipulou multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Como réus, o Estado do Piauí, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí e o Sindicato dos Estabelecimentos de Teresina serão notificados para apresentar defesa.
Da Redação