O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), através de sua Coordenadoria de Controle Interno, informa aos candidatos, dirigentes e representantes de partidos políticos e demais interessados que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos referentes à campanha eleitoral 2020, por meio da Portaria TSE nº 638/2020, publicada na última terça-feira (1).
O documento divulgado determina que o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, na respectiva circunscrição, equivalerá ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substitua.
De acordo com a tabela, o limite de gastos para a campanha de 2020 para o cargo de prefeito de Teresina é de R$ 2.496.880,06 (dois milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e oitocentos e oitenta reais e seis centavos), só no primeiro turno. Havendo o 2º turno, o orçamento pode ser reajustado para mais R$ 998.752,03 (novecentos e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e dois reais e três centavos) .
Já para o cargo de vereador, os candidatos possuem o limite máximo de gastos de R$ 237.355,18 (duzentos e trinta e sete mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos).
Confira logo abaixo a tabela indicando o limite de gastos de todos os municípios piauienses:
Da Redação
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí