As eleições municipais 2020 no Brasil estão marcadas para os dias 15 de novembro – data do primeiro turno – e para 29 de novembro – o segundo turno –. O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. Porém, as datas e os prazos do pleito precisaram ser adiados pela pandemia do novo coronavírus.
O adiamento das eleições 2020 foi definido pelo Congresso Nacional, após debates com participação de membros do TSE. No caso de as condições sanitárias para as eleições municipais não serem seguras, nas datas previstas em determinadas cidades, o Congresso poderá estabelecer novas datas, mediante solicitação do TSE.
Data das eleições 2020
15 de novembro
Primeiro turno
29 de novembro
Segundo turno
Prazos do calendário eleitoral em 2020
11 de agosto
Vedação de propaganda partidária a partir desta data. Pré-candidatos também ficam impedidos de apresentar programa de rádio e TV
31 de agosto a 16 de setembro
Escolha dos candidatos pelos partidos em convenções, que este ano poderão ser virtuais. Também ocorre a decisão sobre coligações, que em 2020 só podem ocorrer na disputa majoritária (para prefeitos)
26 de setembro
Data limite para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos
27 de setembro
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
9 de outubro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno
27 de outubro
Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos feitos
20 de novembro
Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno
29 de novembro
Segundo turno das eleições
15 de dezembro
Data limite para encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos
18 de dezembro
Data limite para diplomação dos candidatos eleitos
Mudança nas regras das eleições municipais
A eleição municipal de 2020 será marcada por mudanças. O fim das coligações proporcionais, a alteração sobre a prestação de contas dos gastos com advogados e contadores e a suspensão da biometria são os destaques.
Fim das coligações proporcionais
Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.
Gastos com advogados e contadores
Os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.
Suspensão da biometria nas eleições 2020
A identificação dos eleitores por biometria está suspensa nas eleições municipais neste ano. O TSE seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar.
A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus.
Fonte: TSE