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Cortes de energia devem ser feitos obedecendo a critérios

A Aneel autorizou nesta segunda-feira (3) os cortes de energia que estavam suspensos desde o início da pandemia do novo coronavírus. Conforme revisão feita pela agência reguladora em 21 de julho, a suspensão do corte permanece somente para alguns consumidores, como aqueles de baixa renda. Esse benefício se estende enquanto durar o estado de emergência da pandemia.

Desde março as concessionárias estão proibidas de efetuar cortes por inadimplência do consumidor. A medida foi tomada pela ANEEL como maneira de reduzir os impactos da pandemia de Covid-19. Com a eventual reabertura do comércio e outros setores, a suspensão dos serviços volta a ser permitida em residência de consumidores em atraso no pagamento das faturas.

Entretanto, para efetuar o corte, a concessionária deve notificar o consumidor com antecedência, mesmo que já tenha dado o aviso antes da pandemia. Caso contrário, será caracterizada conduta abusiva. Continuam proibidos, também, cortes em fins de semana (sexta a domingo), feriados e vésperas de feriado.

“É importante salientar que apenas os cortes estão suspensos, mas o débito permanece acumulando”, alerta o coordenador do Procon, Nivaldo Ribeiro. Para não ter a energia cortada, o consumidor em débito tem que procurar a concessionária para negociar. “Os Procons estão à disposição para casos de cobrança abusiva nas negociações ou cortes indevidos”, completa Nivaldo Ribeiro.

Da Redação
Com informações do MPPI

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