O prefeito Firmino Filho assinou nesta sexta-feira (26) decreto com alterações sobre a realização de testes diagnósticos para Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que estão em funcionamento. A partir de agora, a testagem deverá ser feita em estabelecimentos com mais de 41 funcionários e nas pessoas consideradas do grupo de risco.
De acordo com o decreto, caso seja identificado pelo menos um caso confirmado de Covid-19, o empregador ficará obrigado a realizar teste de diagnóstico em todos os funcionários daquele estabelecimento, filial, agência ou sucursal, independente da quantidade de empregados.
O decreto ressalta que empresas que possuem um quadro com menos de 41 pessoas, o documento apenas recomenda a realização do teste nos trabalhadores com mais de 60 anos, com comorbidade ou sintomáticos. Já na área de prestação de serviço em saúde, é obrigatório realizar o teste de diagnóstico em todos os colaboradores. Só deverão ser testados os trabalhadores que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho. Aqueles trabalhadores que estejam desempenhando suas funções nas suas residências ou no sistema de teletrabalho não necessitam ser testados.
O decreto destaca também os tipos de testes que devem ser feitos e outras formas de avaliação do estado de saúde dos empregados. As empresas e órgãos públicos são obrigados a monitorar os sintomas dos trabalhadores diariamente através de aferição de temperatura com utilização de termômetro corporal digital sem toque.
Segundo o decreto, os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 15 dias para fazer a testagem. Em caso de descumprimento, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento. Já aqueles que estejam com funcionamento suspenso em razão do Decreto Nº19.548, só terão autorização para reabrir, quando for definida a retomada das atividades econômicas, após a realização dos testes nos seus colaboradores.
Da Redação
Com informações da Ascom/PMT