O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou a ilegalidade da greve das categoriais dos profissionais de saúde do Estado.
O movimento paredista iniciou nesta quinta-feira (25), sendo que os trabalhadores cobram o pagamento de insalubridade de 40% e melhores Equipamentos de Proteção Individual.
Caso não cumpram a decisão judicial, os sindicatos Senatepi e Sindespi estão passíveis de multa diária no valor de R$ 10.000,00, bem como a proibição a qualquer membros da categorias de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.
Da Redação