O Governo do Estado decretou ponto facultativo nesta quinta-feira (11) devido à data religiosa de Corpus Christi, e sexta-feira (12). Além disso, será decretado maior rigidez nas medidas de isolamento social no sábado (13) e domingo (14), com fechamento parcial das atividades que estão em vigor. As ações objetivam fortalecer ações de enfrentamento à Covid-19.
Segundo o governador Wellington Dias, as medidas visam a melhorar o isolamento e contribuir para o processo de retomada das atividades.
“Peço a colaboração de toda a população nesse isolamento para que possamos passar por isso de forma segura e organizada. Vamos seguir as medidas corretamente e logo poderemos retomar nossas atividades”, declarou.
No sábado (13), ficam garantidos o funcionamento de:
– Farmácias, drogarias e serviços de saúde
– Mercados, supermercados, panificadoras e padarias
– Postos de combustível e borracharias
– Serviços de delivery
– Segurança e vigilância
– Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias
– Serviços de transportes de cargas
– Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento
– Atividades agrícolas e agroindustriais.
Domingo (14), poderão funcionar apenas:
– Farmácias, drogarias e serviços de saúde
– Imprensa
– Serviços de segurança e vigilância
– Serviços de delivery, exclusivamente para alimentação, e serviços de autoatendimento bancário
– Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias, serviços de transporte de cargas e atividades agrícolas e agroindustriais
No sábado (13) e domingo (14), ficarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento dessa medida resulta na penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar durante todo o período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Os órgãos envolvidos na fiscalização vão reforçar o monitoramento em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
Da Redação