O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), determinou, por meio de nova portaria publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (9), a prorrogação do regime de plantão extraordinário até o dia 5 de julho. O Plantão Extraordinário foi adotado pelo Judiciário piauiense em março do corrente ano, em função da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
De acordo com o presidente, a retomada das atividades presenciais deve ser em observância as condições sanitárias.
“A retomada dos trabalhos presenciais devem ser realizadas em observância às condições sanitárias atendimento de saúde pública local” e, ainda, o último decreto expedido pelo Governo do Estado, o Decreto nº 19.013/2020, que prorrogou o isolamento social até o dia 22 deste mês”, afirma.
Continuam em funcionamento os seguintes serviços essenciais durante o referido período: distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e atividades jurisdicionais de urgência.
Plantão Extraordinário
Durante o Plantão Extraordinário, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, continua assegurada a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n.º 313/2020 do CNJ, em especial no tocante aos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
Da Redação
Com informações da Ascom