Após receber denúncia, segundo a qual médica diplomada no exterior estava atuando mesmo sem registro no Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), a equipe do Departamento de Fiscalização se dirigiu à Unidade Básica de Saúde Manoel Soares da Silva, no município de Jardim do Mulato, situado ao sul do Piauí, a 141 quilômetros da capital Teresina, próximo a Angical, para verificar a situação.
Ao chegar à citada UBS, a equipe do CRM-PI constatou que a médica cubana Alisnay Murgada Guerra havia sido contratada para atuar no local, mesmo sem registro obrigatório neste Regional. Embora a médica citada não estivesse presente na unidade de saúde no momento da fiscalização, foram encontrados receituários assinados e carimbados pela citada profissional, alguns inclusive com a data desta terça-feira (19).
Segundo informação passada pelo setor de enfermagem da UBS, a médica em questão estaria em reunião na Secretaria de Saúde do município, ao que a equipe de fiscalização, chefiada pelo médico fiscal Dr. Juarez Holanda, se dirigiu até o local, onde a Secretária de Saúde, Sra. Rosânia Soares de Sousa, informou que a médica estava, há dois dias, prestando atendimentos à população.
A Secretária disse, em um primeiro momento, que havia uma autorização judicial que concedia à médica o direito de atuar no município onde reside; informou também que a médica já atuou no referido município anteriormente por ocasião do Programa Mais Médicos. Entretanto, a Secretária de Saúde não apresentou a mencionada autorização judicial e, posteriormente, afirmou que tal documento não existia.
Em seguida, foi entregue, em mãos, ao Prefeito do citado município, Airton Veloso, ofício por meio do qual este CRM-PI questiona sobre a situação e solicita o afastamento imediato de médico diplomado no exterior atuante no município, sem qualquer autorização legal para atuar na profissão. Como justificativa, o prefeito alegou que se tratava de uma contratação temporária para suprir a ausência de outro profissional.
Na UBS, foi constatado ainda que havia outros pacientes à espera de atendimento, mas, na escala de plantão do dia, não constava a presença de nenhum outro médico.
Cumpre destacar que a Lei nº 13.959/2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) exige que o médico diplomado no exterior revalide seu diploma no Brasil para assegurar que tenha o direito ao exercício da profissão. Não se submetendo ao Revalida, o profissional diplomado no exterior não terá registro reconhecido junto ao Conselho Regional de Medicina, estando, portanto, sujeito a sofrer as punições legais pelo exercício ilegal da profissão.
Fonte e foto: CRM-PI